Homem que atingiu pedestre na tentativa de homicídio de rival é condenado a 12 anos de prisão

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Créditos: Zolnierek | iStock

O Tribunal Júri de Samambaia condenou Mateus Barros Ferreira a 12 anos de prisão pelo homicídio de José Leandro Reis Sobrinho, ocorrido na noite do dia 8 de outubro de 2017, em via pública de Samambaia. A sessão de julgamento foi realizada na última segunda-feira (21).

De acordo com os autos, no dia dos fatos, o réu, na companhia de outro indivíduo, efetuou disparos de arma de fogo contra um desafeto, vulgo “Luquinhas”, mas, por erro de pontaria, atingiu a vítima José Leandro, que veio a óbito.

Segundo a denúncia, Mateus estava na garupa de uma motocicleta, conduzida pelo comparsa, quando avistou Lucas em via pública e começou a efetuar disparos de arma de fogo contra ele, que conseguiu correr e se esquivar do ataque, saindo ileso. No entanto, um dos projéteis disparados pelo acusado atingiu a cabeça da vítima José Leandro, que estaria caminhando nas proximidades. A vítima foi socorrida, mas não resistiu.

Ainda segundo denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe, porque, em tese, existiria rixa e guerra entre grupos rivais, uma vez que Lucas, o alvo pretendido, teria sido acusado do homicídio de um parceiro de Mateus em atividades criminosas.

Em plenário, o conselho de sentença acolheu a qualificadora proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios: motivação torpe, consistente em vingança.

Assim, o juiz presidente do júri condenou o réu por homicídio qualificado pelo motivo torpe, sendo o crime praticado por erro na execução – Art. 121, § 2º, inciso I, c/c o art. 73, ambos do Código Penal.

Com informações do  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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