A decisão é da juíza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio do 6º JEC de Brasília. De acordo com a consumidora, quando chegou no apartamento alugado, se deparou com condições diferentes das fotografias disponibilizadas no site. O Airbnb indenizará consumidora por não disponibilizar, em seu site, informações claras a respeito do cômodo que foi alugado.
A consumidora alegou que realizou reserva de apartamento por meio do site da empresa, mas que as condições encontradas foram diferentes daquelas demonstradas nas fotos. Segundo a mulher, o espaço alugado estava em péssimo estado de conservação, e havia mau cheiro saindo das pias do banheiro e da cozinha.
A empresa argumentou que que não pode ser responsabilizada, uma vez que é do anfitrião o dever de prestar informações e fotos do local. Assim, sua obrigação seria apenas facilitar a mediação entre hóspede e anfitrião.
Marília de Ávila e Silvia Sampaio, juíza de direito, ao analisar a ação, destacou que, embora seja mero intermediário, a ré possui responsabilidade solidária pelos eventuais prejuízos suportados pelo consumidor, uma vez que faz parte da cadeia de fornecimento do produto.
“A possibilidade de mau cheiro ocasional e a restrição da elevação da temperatura do aquecedor sob risco de queda de energia não foram devidamente informados por ocasião da reserva, violando assim o direito à informação completa que prejudica a decisão de aquisição do serviço pelo consumidor”.
Com este entendimento, a magistrada condenou a empresa a indenizar a consumidora em R$ 4 mil a título de danos morais.
Processo: 0734713-76.2019.8.07.0016
Fonte: Migalhas
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