
O recurso do governador Ricardo Coutinho contra decisão monocrática que remeteu para a primeira instância uma ação penal em que figura como réu foi negado pela Corte Especial do STJ. Para a corte, os fatos narrados (supostos crimes de responsabilidade) ocorreram em 2010, quando Ricardo ainda não ocupava o cargo de governador.
O ministro Luis Felipe Salomão, que proferiu a decisão, se baseou na decisão do STF sobre o foro por prerrogativa de função de parlamentares, que só ocorre quando os crimes são cometidos durante o exercício do mandato e em razão da função pública.
Caso semelhante foi julgado pelo STJ na questão de ordem na APn 857, e o ministro a apontou também para dizer que o tribunal deve zelar pela segurança jurídica, seguindo os moldes propostos pelo STF.
Por isso, a Corte Especial reconheceu a incompetência do STJ para o caso e determinou a remessa dos autos à primeira instância para que a ação penal prossiga perante o juízo competente. (Com informações do Superior Tribunal de Justiça.)
Processo: nº APn 866
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