Justiça determina que plano de saúde Prevent Senior opere paciente e pague indenização por dano moral

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Unimed Belo Horizonte
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O juiz José Guilherme Vasi Werner, titular do 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca, aceitou o pedido de tutela antecipada de urgência feito pelo cliente do plano de saúde Prevent Senior , que também é portador de outras comorbidades, a realizar uma cirurgia cardíaca de emergência para a implantação de uma válvula aórtica.

O magistrado determinou a realização imediata do procedimento e também que a Prevent Senior arcasse com todas as despesas necessárias para a realização da cirurgia e sua recuperação.

plano de saúde
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A ação foi movida por um médico aposentado de 77 anos que, apesar de toda documentação atestando a urgência do caso ter sido entregue, teve o pedido negado pela operadora. A gravidade do caso era tanta, segundo os médicos relataram no processo, que o tratamento de um câncer de próstata foi adiado para depois da cirurgia cardíaca.

Segundo os autos (0028247-09.2021.8.19.0200), após passar por uma avaliação médica, o paciente foi diagnosticado com estenose aórtica grave. Diante do risco iminente de vida, a equipe atestou que se a cirurgia não fosse feita em caráter de urgência, o paciente poderia morrer. Sugeriu ao plano que a solução era o implante percutâneo, um procedimento minimamente invasivo, devido as condições clínicas do autor da ação.

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Após a cirurgia, a Justiça reconheceu a conduta indevida do plano de saúde e, pelos transtornos causados ao paciente, a Prevent Senior foi condenada ainda a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil ao paciente. Na sentença foi declarada a veracidade das alegações do autor da ação e a necessidade urgente do procedimento, além de citado os direitos do consumidor em relação aos planos de saúde e a prestação de serviços.

Em sua defesa, a Prevent Senior alegou que o autor da ação sabia das condições quando assinou o contrato com a operadora de saúde e que o cliente pretendia, de forma indevida, ampliar a cobertura do seguro e que o procedimento não estaria no rol de cobertura.

Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina .


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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