O aluguel de quartos em áreas residenciais fechadas viola a natureza estritamente residencial desses condomínios. Essa prática pode ser restrita através de mudanças na convenção do condomínio, aprovadas em assembleia geral dos moradores. A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) adotou essa posição ao analisar uma apelação cível de um condomínio na Lagoa da Conceição, Florianópolis.
Por decisão da juíza titular do 4º Juizado Especial Cível de Brasília, Airbnb Serviços Digitais, deve indenizar hóspede cuja acomodação não foi condizente com o anúncio exibido. A autora narrou ter locado uma casa por meio do aplicativo da empresa ré, onde ficaria hospedada com mais quatro membros da família, além de seus dois cachorros. Ao chegar ao imóvel, no entanto, constatou que o local se encontrava em péssimas condições.
Por falha na prestação de serviço, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Airbnb Serviços Digitais a indenizar quatro consumidores por oferecer hospedagem em desconformidade com o anunciado.
Na terça-feira (20), a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, caso seja prevista na convenção do condomínio a destinação residencial das unidades, os proprietários não poderão locar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb.
Nos últimos anos, o uso das plataformas digitais para aluguel de temporada, tais como AIRBNB, ganharam força em todo o mundo. No Brasil porém muito condomínios querem proibir tal prática, pois entendem que pode comprometer a segurança de outros moradores. Em decisão recente, a juíza de Direito em exercício Ana Lucia Soares Pereira Mazza, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro -TJRJ, deferiu tutela de urgência permitindo a locação de imóvel em condomínio pela plataforma do Airbnb.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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O autor alemão Patrick Süskind, no ano de 1985,...
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