Hospital é condenado a indenizar paciente por demora em diagnóstico

Data:

Hospital é condenado a indenizar paciente por demora em diagnóstico | Juristas
Créditos: Freepik Company S.L.

Por decisão da 17ª Vara Cível de Brasília o Hospital Ortopédico e Medicina Especializada – HOME terá que indenizar por danos morais uma paciente pela demora no diagnóstico, o que configura acidente de consumo.

A autora narra que, entre os meses de agosto e outubro de 2018, foi quatro vezes à emergência do hospital. Após apresentar os mesmos sintomas por duas semanas, retornou à unidade, em novembro, e foi internada para realização de exames. Conta que uma semana depois recebeu alta médica sem que houvesse um diagnóstico conclusivo. No entanto, no dia seguinte, buscou outro hospital, onde foi levantada a hipótese de que se tratava de uma doença autoimune. A paciente defende que houve negligência no atendimento prestado pelo réu, o que contribuiu para o agravamento do seu quadro de saúde.

Em sua defesa, o HOME explicou que o Lúpus não é uma doença fácil de ser diagnosticada, uma vez que não há testes específicos para sua identificação e que realizou diversos exames para avaliar o quadro da paciente. O réu assevera ainda que a equipe atuou com a diligência e a técnica exigidas na situação.

Ao julgar, o magistrado destacou que o laudo juntado aos autos concluiu que o serviço prestado à paciente não seguiu os padrões recomendados, o que indica que houve conduta ilícita do réu. De acordo com o juiz, o acidente de consumo provocou danos que devem ser indenizados.

“O que se percebe é que restou consolidado o quadro de que houve erro durante o atendimento médico-hospitalar questionado, na medida em que não foram adotados os procedimentos clínicos investigativos pertinentes, o que culminou por dilatar o quadro de sofrimento da autora e o início do tratamento adequado para sua patologia”, ressaltou.

O julgador destacou ainda que, “em decorrência do acidente de consumo reconhecido, a autora teve acometidas de maneira severa suas funções vitais, encontrando-se em estado delicado de saúde em razão da demora no diagnóstico da patologia autoimune, o que evidencia com clareza a profunda lesão a seus direitos de personalidade”.

O hospital foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 50 mil a título de danos morais.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.