Categorias DestaquesNotícias

Hospital é condenado a pagar indenização a paciente que presenciou homicídio no quarto

A 4ª Vara Federal de Porto Alegre decidiu que o Hospital Cristo Redentor deve pagar indenização por danos morais a um paciente que testemunhou um homicídio no quarto em que estava internado. A sentença foi proferida pelo juiz Fábio Vitório Mattiello e publicada recentemente.
O paciente relatou que, em setembro de 2014, sofreu um acidente de trânsito que resultou em graves lesões corporais, levando-o ao Hospital Cristo Redentor. Em outubro do mesmo ano, ele presenciou um assassinato a tiros no quarto em que estava internado, o que causou sérios danos emocionais e necessitou de tratamento psicológico.
O Hospital alegou que, quando recebe pacientes com ferimentos por arma de fogo, aciona a polícia, que deveria garantir a segurança ou transferi-los para uma ala controlada pela Superintendência de Serviços Penitenciários. No entanto, alegou que a polícia não tomou tais precauções e que familiares da vítima mantiveram um “pacto de silêncio” para restringir o acesso à informação sobre o estado clínico do paciente.
O caso teve um longo andamento processual, começando na Justiça Estadual e retornando à Justiça Federal devido à natureza pública do hospital. Agora, a 4ª Vara Federal concedeu a indenização por danos morais ao paciente.

Ao analisar o caso, o juiz federal Fábio Vitório Mattiello pontuou que a “falta do aparelhamento e precaução do Hospital para garantir a incolumidade dos pacientes demonstra a mácula no dever específico de proteção não somente à vítima, como também aos médicos, profissionais de saúde e demais cidadãos que transitam e exercem seu ofício naquele ambiente, além dos pacientes”.
O magistrado destacou que o Hospital internou o autor no mesmo quarto que um paciente que tinha restrição a visitas justamente por ter sido ferido por arma de fogo e, além disso, permitiu o ingresso de outra pessoa armada, sem identificação, nesta ala. Ele concluiu que a conduta omissiva do Hospital, ao não garantir o mínimo de segurança, contribuiu de forma determinante e específica para o homicídio praticado em suas dependências.
O autor, em seu período de recuperação, presenciou o assassinato praticado com extrema violência perto de si, “que se presume abalo moral que supera o mero dissabor ou aborrecimento cotidiano, indenizável, portanto”, concluiu o juiz.
Mattiello julgou procedente a ação condenando o Hospital Cristo Redentor a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 13.200,00. Cabe recurso da decisão.

Postagens recentes

Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto de Emergência]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR… Veja Mais

12 horas atrás

Modelo de ação de ressarcimento contra plano de saúde que não pagou o parto

[Modelo de Ação de Ressarcimento Contra Plano de Saúde que Não Pagou o Parto]   EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE… Veja Mais

13 horas atrás

Modelo de Recurso contra multa por desacato à autoridade de trânsito

1. Mal-entendido na Comunicação: Alego que houve um mal-entendido durante a interação com o agente de trânsito, onde palavras ou… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de defesa prévia para contestação de multa por farol desligado

1. Funcionamento Temporário dos Faróis: Alego que no momento da autuação, os faróis do veículo estavam temporariamente desligados devido a… Veja Mais

23 horas atrás

Modelo de Recurso para contestação de penalidade por infração ambiental

1. Inexistência de Dano Ambiental: Argumento que não houve efetivo dano ambiental conforme alegado no auto de infração. Solicito uma… Veja Mais

24 horas atrás

Modelo de Recurso para revisão de multa por não usar luzes de rodagem diurna

1. Funcionamento Adequado das Luzes de Rodagem Diurna: Argumento que, no momento da autuação, as luzes de rodagem diurna do… Veja Mais

1 dia atrás