Aluno de creche atingido com pedra no olho, lançada por roçadeira, será indenizado

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Aluno de creche atingido com pedra no olho, lançada por roçadeira, será indenizado | Juristas
Créditos: Brian A Jackson/shutterstock.com

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou solidariamente município do litoral norte do Estado e uma empresa prestadora de serviços ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de pensão mensal, em favor de criança atingida com uma pedra no olho, arremessada por cortador de grama durante limpeza no jardim de creche mantida pela prefeitura. O menino foi submetido a procedimento cirúrgico, mas sofre sequelas do acidente. Sua acuidade visual registrou redução, com a necessidade de uso contínuo de óculos de grau.

Os autores da ação, pais do menor, alegam que o filho foi vítima de acidente ocasionado por funcionários de empresa terceirizada que promoviam a limpeza do jardim da unidade escolar sem a utilização da rede de proteção. Mesmo com o sangramento excessivo, as educadoras limitaram-se apenas a entrar em contato com o pai. Este passou por verdadeiro calvário entre os hospitais da região até obter o devido socorro, período em que o menino correu sério risco de perder por completo a visão do olho atingido.

Em recurso, o Município alegou que o prejuízo foi causado por conduta dos funcionários, que executaram o serviço sem a necessária rede de proteção.Uma das educadoras reconheceu não ter avisado os demais professores sobre o serviço que seria efetuado na área externa do prédio, porque no momento da chegada dos terceirizados todos já estavam em sala de aula. A empresa, por seu turno, garantiu que seus empregados realizaram o serviço com respeito as medidas de segurança, tanto que solicitaram para que as crianças fossem retiradas de perto do local onde a grama seria cortada.

Acrescentou que a tela de proteção é apenas uma das medidas de segurança disponíveis, mas que mesmo sua utilização não impede que ocorra o lançamento de objetos. Ao finalizar, responsabilizou as educadoras pelo ocorrido. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, entendeu que o acidente foi fruto de negligência mútua das rés.

O Município, anotou, faltou com o devido cuidado ao não garantir a segurança e incolumidade dos menores que estavam sob a sua guarda. A empresa, por sua vez, poderia ter evitado o dano caso tivesse adotado diligências mínimas de cautela. A família receberá R$ 20 mil de indenização. O jovem, ao completar 14 anos, passará a receber pensão mensal equivalente a 50% do salário mínimo. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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