Para Cueva, demora em fila de banco não gera dano moral presumido

Créditos: sommaiphoto / iStock

A 2ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu início ao julgamento da questão sobre se a demora excessiva no atendimento bancário presencial, que excede os limites estabelecidos em legislação específica, pode automaticamente gerar dano moral presumido (in re ipsa). Essa controvérsia está registrada como Tema 1.156.

Até o momento, apenas o relator, ministro Villas Bôas Cueva emitiu seu voto. A ministra Nancy Andrighi pediu vista.

Cueva argumentando que o atraso na prestação de serviços bancários, quando excede o tempo estipulado por leis específicas, não resulta automaticamente em dano moral individual in re ipsa, que justificaria a indenização ao consumidor.

Sustentações:

O advogado Rafael Martins Pinto da Silva, representante do Banco do Brasil, enfatizou que, embora seja  uma situação indesejável, a demora no atendimento bancário é, na verdade, um mero desconforto e um aborrecimento diário e tolerável.

Sustentando a posição da Febraban, o advogado Luiz Rodrigues Wambier argumentou que a simples violação de legislação municipal ou estadual que estabeleça um tempo máximo de espera em filas de banco não é suficiente para automaticamente gerar dano moral individual in re ipsa.

Marcos Dessaune

O advogado Marcos Dessaune, falando pelo Brasilcon - Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, defendeu que a controvérsia pode ser adequadamente solucionada pela Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor e, nesse sentido, que a demora excessiva por atendimento bancário gera dano extrapatrimonial de natureza existencial presumido pela lesão ao tempo e às atividades existenciais personalíssimos do consumidor.

Pela Defensoria Pública do Paraná, Erick Lé Palazzi Ferreira argumentou que o tempo perdido pelo consumidor representa uma parte de sua vida e ocorre devido a uma "clara falha na prestação de serviço", configurando-se como um dano aos direitos fundamentais à vida, autonomia privada e dignidade humana. Esse dano é de natureza definitiva e não meramente um incômodo passageiro.

O advogado Walter José Faiad de Moura, representando o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, defendeu a manutenção da jurisprudência existente em favor dos consumidores.

Tese fixada

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, propôs a fixação da seguinte tese:

"A demora na prestação de serviços bancários superior ao tempo previsto em legislação específica, não gera dano moral individual in re ipsa apto a ensejar indenização ao consumidor."

No caso específico, o Ministro destacou que é necessário que, além do ato ilícito, também estejam presentes o dano e o nexo de causalidade, uma vez que esses são elementos essenciais da responsabilidade civil.

Nesta situação particular, o autor não conseguiu demonstrar como a espera na fila do banco causou prejuízos, o que tornou essa circunstância não mais do que um aborrecimento cotidiano.

Diante disso, o recurso especial foi deferido pelo relator.

Após a apresentação do voto, a Ministra Nancy Andrighi solicitou mais tempo para análise do caso.

Com informações do Portal Migalhas.


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