Professora que convivia com filhas adotivas há 12 anos tem prorrogação de licença-maternidade negada

Data:

Professora não obteve prorrogação de licença-maternidade

Mãe Adotiva
Créditos: Matthew Henry / Burstão 

O TRF4 confirmou, no fim do mês passado, sentença que negou licença-maternidade de 180 dias para uma professora que adotou legalmente as duas filhas de seu ex-companheiro. O entendimento foi de que não há necessidade de estender a licença para melhor adaptação com a família, tendo em vista que a mãe adotiva já convive com as filhas há mais de 12 anos.

A professora da Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) entrou com processo de adoção no ano de 2013. O pedido de adoção foi concedido no ano de 2016 e as certidões de nascimento foram expedidas ainda no mês de abril daquele ano, entretanto a mãe adotiva apenas tomou conhecimento da finalização do processo 2 (dois) meses após, ou seja, no mês de junho.

Universidade Federal de Integração Latino-Americana - UNILALogo que tomou ciência da expedição das certidões, a professora pediu a concessão de licença-maternidade no período de 180 dias. Entretanto, a Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) deferiu a licença de apenas 30 dias e, já que as certidões de nascimento tinham sido emitidas em abril, a licença-maternidade foi concedida retroativamente, pelo período de 29 de abril a 28 de maio.

A mãe adotiva ajuizou ação pugnando pela concessão da licença-maternidade de 180 dias. A mesma afirmou que conceder um período reduzido é uma flagrante diferenciação das mães biológicas em relação às mães adotantes e que a concessão de licença retroativa é desproporcional, já que não existe a possibilidade de usufruir o tempo.

A Justiça Federal de Foz do Iguaçu (PR) não concedeu o pedido de prorrogação da licença. A sentença de primeiro grau explicou que a autora omitiu em seu pedido o fato de que as duas meninas são filhas biológicas de seu ex-companheiro e que convive com as crianças há pelo mais de 12 anos. Entretanto, a sentença considerou que a Universidade Federal de Integração Latino-Americana (UNILA) não foi razoável na questão da retroatividade e determinou que a mãe usufrua os 30 dias concedidos.

Vânia Hack de Almeida
Créditos: Reprodução / TRF4

A mãe adotiva recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) pela reforma da sentença, mas teve o pedido negado pela Terceira Turma. Conforme a relatora do caso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, a situação é peculiar, já que o extenso tempo de convívio com as crianças contradiz o argumento da necessidade de adaptação ao novo lar.

“A decisão no processo de adoção deixou claro que as adotadas manifestaram interesse em legalizar situação já consolidada na seara dos fatos, considerando a autora como mãe afetiva e que denotam manter com a autora relação parental qualificada, permeada de afeto e admiração, sendo há alguns anos a única referência materna na vida das meninas”, disse a relatora do caso.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4))

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