Hospital não é obrigado a indenizar paciente por falha de terceiros

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Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Francisco
Créditos: Freepik Company S.L.

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal confirmou uma decisão que rejeitou o pedido de indenização por danos morais de um paciente que passou por uma cirurgia de lipoescultura no Hospital da Plástica DF. O autor afirmou que não conseguiu dormir após a operação devido ao barulho de obras.

No entanto, o Juiz relator determinou que não havia conexão entre o incômodo e o serviço prestado pelo réu, já que as obras ocorreram em outras unidades do centro clínico Línea Vitta, representando culpa exclusiva de terceiro.

O colegiado concordou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é excluída em casos de inexistência de defeito no serviço prestado.

A decisão foi unânime e o processo pode ser acessado no PJe2 com o número 0757661-41.2021.8.07.0016.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

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