Ex-piloto é condenado a pagar indenização por discriminação racial e à comunidade LGBTQIA+

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Transexual - Indenização por danos morais
Créditos: ABHISHEK KUMAR SAH / iStock

O ex-piloto de Fórmula 1 Nelson Piquet Souto Maior foi condenado pelo Juiz Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília a pagar R$ 5 milhões em indenização por danos morais coletivos. A decisão foi motivada pelas ofensas que Piquet proferiu contra o atual piloto de Fórmula 1 Lewis Hamilton em uma entrevista concedida ao Canal Enerto no YouTube em novembro de 2021.

A ação foi movida por quatro associações: Francisco de Assis: Educação, Cidadania, Inclusão e Direitos Humanos (FAECIDH), Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Aliança Nacional LGBTI+ e Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As associações argumentaram que as ofensas de Piquet violaram o direito fundamental difuso à honra da população negra e da comunidade LGBTQIA+, o que extrapolaria os limites da liberdade de expressão. Pediram a condenação do réu e a destinação da indenização a fundos de promoção da igualdade racial e contra a discriminação da comunidade LGBTQIA+.

Piquet se defendeu, alegando que já havia se retratado pelo modo como tratou Hamilton, mas que sua conduta não caracterizou racismo ou homofobia. Ele argumentou que, embora tenha usado linguagem inadequada, não teve a intenção de atingir a honra de Hamilton ou de qualquer outra pessoa. O juiz, porém, considerou que o discurso de Piquet continha conteúdo discriminatório, caracterizando a conduta como racismo e homofobia.

O magistrado também destacou que as nuances da linguagem são importantes, especialmente no contexto do racismo contemporâneo brasileiro, em que termos aparentemente inofensivos podem ter um significado pernicioso. No caso de Piquet, o uso da palavra “neguinho” para se referir a Hamilton foi considerado discriminatório e com um significado pernicioso. Já em relação à conduta homofóbica, o juiz destacou que a fala de Piquet sugeria que ser gay seria uma característica negativa e que a risada dele logo em seguida reforçou essa conotação negativa.

Por essas razões, o magistrado entendeu que a indenização era justificada não apenas para compensar Hamilton, mas para reparar os valores da coletividade e da população negra e LGBTQIA+. A decisão ainda cabe recurso.

O processo pode ser consultado no PJe1 com o número 0724479-75.2022.8.07.0001.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal – TJDF

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