O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca Criciúma determinou a restituição dos valores pagos por uma dona de casa que adquiriu, em agosto de 2018, em uma loja da cidade, um fogão cooktop e móveis para cozinha que, após poucas semanas de uso, começaram a apresentar problemas. Os fabricantes do eletrodoméstico e dos móveis, e também o estabelecimento comercial, devem pagar, solidariamente, indenização por danos morais à idosa.
De acordo com a Defensoria Pública de Santa Catarina, após contatar os problemas nos produtos adquiridos (um kit para dois fornos, um aéreo de três portas, um balcão de pia, um balcão de 70 centímetros com uma porta e uma gaveta e um fogão cooktop vidro de quatro bocas), a consumidora, que vive do valor de sua aposentadoria, buscou o Procon por quatro vezes e, em todas elas, a loja descumpriu as promessas de solução do caso.
Pouco mais de um ano após a compra, a mulher buscou o atendimento da 7ª Defensoria Pública de Criciúma, que ajuizou ação de restituição dos valores dos bens e de indenização por danos morais com base na Teoria do Desvio Produtivo, criada pelo advogado Marcos Dessaune, que defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável.
Com informações da Defensoria Pública de Santa Catarina.
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