Uber deve indenizar motorista descredenciado sem aviso prévio

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Aplicativo de celular Uber
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A justiça paulista condenou a Uber do Brasil a indenizar um motorista que foi descredenciado da plataforma sem aviso prévio. O valor da reparação por danos morais, foi estipulado em R$ 5 mil, a empresa deve ainda indenizar o autor da ação em valor equivalente ao último rendimento mensal antes do desligamento. A decisão foi do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível Central da Capital.

Segundo os autos (1016605-63.2021.8.26.0100), a Uber afirma ter bloqueado o motorista devido a más avaliações de usuários. O requerente alega que não foi dada a oportunidade de se defender das acusações, que não foram apontadas no momento do desligamento.

Uber deve indenizar motorista descredenciado sem aviso prévio | Juristas
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Segundo o magistrado é irrelevante o fato de haver cláusula contratual permitindo o desligamento abrupto pela empresa, uma das maiores do mundo, de seus parceiros, dada a enorme desigualdade de condições entre as partes. Segundo ele, o ordenamento jurídico brasileiro “não permite que, diante da extrema desigualdade entre os contratantes, a parte mais forte do vínculo contratual faça ou desfaça seus vínculos como bem quiser, como se o contrato configurasse um mero vínculo unilateral”.

Câmara aprova projeto de lei que regulamenta atividade de Uber
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O juiz destacou que não é o caso de se obrigar o aplicativo a recontratar o autor da ação, mas de indenizá-lo pelo bloqueio repentino. “Em contratos de parceria de prestação de serviços, como a ré aduz ser o dos autos, normalmente há prazos de 30 dias de aviso prévio para desfazimento”, ressaltou. “Deve, então, a ré indenizar o autor em valor referente referente ao último rendimento mensal oriundo da atividade de motorista, antes do desligamento, a título de lucros cessantes”, decidiu. Além disso, os danos morais advêm do fato de ter o autor sofrido “evidentes constrangimentos e não meros aborrecimentos, sendo atingido como ser humano”.

Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba. 


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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