No final de abril, a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região fixou entendimento acerca da devida incidência de Imposto de Renda sobre auxílio-alimentação ou auxílio-almoço pago à celetista em dinheiro devida à sua natureza remuneratória.
A União interpôs o incidente de uniformização contra acórdão da 3ª Turma Recursal de Santa Catarina, que entendeu que o tributo não deveria incidir sobre a verba. Porém, para Fazenda Nacional, o auxílio possui natureza salarial e não indenizatória, sendo, portanto, tributável.
Para o relator, a Turma Nacional de Uniformização já tinha fixado entendimento que corrobora a posição da União, restando à Turma Nacional seguir entendimento estabelecido. (Com informações do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.)
Processo: 5016764-72.2016.4.04.7208/TRU
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