Negada liberdade a suspeitos de integrar facção criminosa

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​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ indeferiu liminarmente dois habeas corpus (HC 637681  e HC 637685) impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

A defesa dos investigados alegou que, no caso, a decretação da prisão temporária, pelo prazo de 30 dias, deixou de apresentar fundamentação concreta acerca da imprescindibilidade da medida para o bom andamento das investigações.

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou ser incabível a análise da matéria por não ter sido examinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que ainda não apreciou o mérito do habeas corpus originário.

Segundo Martins, o STJ firmou jurisprudência no sentido de não caber habeas corpus contra indeferimento de pedido de liminar em outro habeas corpus, salvo em situação de flagrante ilegalidade – o que, para o presidente do tribunal, não ocorreu no caso apreciado.

“Confira-se também a Súmula 691 do STF: ‘Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”, complementou.

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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