Decisão segue entendimento do Ministro Gilmar Mendes do STF
O artigo 28 da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema de Políticas Públicas sobre Drogas, teve sua inconstitucionalidade reafirmada pelo juízo da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (2ª VECUTE), localizada em Manaus. A decisão segue entendimento do Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, no RE 635659/SP.
No caso, três pessoas foram acusadas de tráfico ao serem presas com maconha. A juíza Rosália Guimarães Sarmento desclassificou a conduta dos réus do art. 33 (crime de tráfico de drogas) para o art. 28 (porte de droga para o consumo pessoal). Apesar de seguir o precedente do STF, a magistrada manteve o parágrafo 7° do art. 28 (encaminhamento do réu para tratamento psiquiátrico ou ambulatorial).
Ela argumentou que o artigo não tem natureza penal porque não traz punição similar àquela aplicada aos apenados por tráfico, apenas trata da obrigatoriedade do Poder Público disponibilizar tratamento adequado às pessoas que fazem uso nocivo de substâncias entorpecentes.
“Interpretar a lei de maneira diferente disso, além de fomentar um direito penal do inimigo, constitui grave violação à dignidade da pessoa humana e ao seu direito à intimidade no âmbito da sua vida privada.” Há evidente e injustificável abuso quando o Estado diz que o cidadão pode tomar uma garrafa de absinto ou cinco garrafas de whisky, mas não pode fumar um cigarro de maconha”, afirma a juíza Rosália Guimarães Sarmento.
Ação Penal 0602245-17.2018.8.04.0001
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Amazonas