Uma funcionária de uma clínica odontológica na região norte do Estado será indenizada em ação de danos materiais após ter seu veículo furtado no estacionamento indicado para uso dos colaboradores durante o expediente. O valor a ser pago será de cerca de R$ 28 mil e a decisão foi tomada pelo 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville.
Segundo relato da autora, em maio de 2021, ela estacionou seu carro no local indicado, como era de rotina entre os demais colegas. Porém, mais tarde, descobriu que seu veículo havia sido furtado. Diante da negativa das rés – duas clínicas e a empresa de estacionamento – em adotar medidas de reparação, ela recorreu à Justiça.
Em defesa, o responsável pelo estacionamento afirmou que apenas sublocava o espaço e que não prestava serviços de controle e vigia. Além disso, no dia do furto, o local não estava aberto. A primeira clínica alegou que a autora não tinha permissão para utilizar o estacionamento, que o local estava desativado e que não havia provas do furto na área. Já a segunda clínica não apresentou contestação.
O juiz responsável pela decisão destacou que a autora embasou sua demanda em relação aos danos materiais por meio do boletim de ocorrência e do vínculo existente entre as rés, demonstrado no contrato de locação do espaço para o estacionamento. Além disso, ficou evidente que havia orientação para que os funcionários estacionassem no local, o que foi confirmado por testemunhas arroladas.
O juiz afirmou ainda que as rés deveriam responder de forma solidária pelo furto, uma vez que se tratava de prestação de serviço de estacionamento e não apenas de um contrato de locação de espaço. Dessa forma, elas foram condenadas a pagar R$ 28.162,00 à autora, correspondente ao valor do veículo na época dos fatos. A decisão pode ser objeto de recurso.
(Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina)