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Informativo de Jurisprudência trata de aumento de pena por narcotráfico

Créditos: Sebastian Duda/Shutterstock.com

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 622 do Informativo de Jurisprudência, com destaque para dois julgados.

O primeiro é de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não incide a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) se a narcotraficância ocorre em dia e horário que não facilitam a prática criminosa e a disseminação de drogas em área de maior aglomeração de pessoas.

O outro julgado é da Terceira Turma, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze. De acordo com a decisão, a ação de prestação de contas ajuizada pelo filho em desfavor dos pais é possível quando a causa de pedir estiver relacionada com suposto abuso do direito ao usufruto legal e à administração dos bens dos filhos.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência a partir do menu no alto da página. A pesquisa de Informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

 

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Farmácia deve indenizar casal por venda de medicação diferente da prescrita...

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Em decisão unânime, a 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)confirmou sentença que condenou uma rede de farmácias pela venda de medicação diferente daquela prescrita, que resultou na internação em UTI de um bebê de pouco mais de um mês, durante três dias. Foi determinado na sentença, o pagamento de R$ 40,1 mil, acrescidos de juros e de correção monetária, para a família pelos danos morais e materiais.