Operação Xeque-Mate: Justiça apreende carros de Roberto Santiago

Data:

xeque-mate
Créditos: Milan Markovic | iStock

A liminar pedida pela Promotoria de Justiça de Cabedelo foi acatada pela justiça em decisão que determinou o bloqueio de mais de R$ 58 milhões em bens e valores de sete réus na Operação Xeque-Mate. Dentre eles, estão os dois ex-prefeitos Wellington Viana e José Maria Lucena e os empresários Fabiano Gomes e Roberto Santiago.

A ação civil pública, baseada nas provas obtidas na operação deflagrada em abril (crimes praticados pelos poderes Executivo e Legislativo de Cabedelo em conluio com empresários e servidores municipais) resultou na prisão do chefe do executivo municipal, do presidente da Câmara de Vereadores e de outros 4 vereadores, além do afastamento de cinco vereadores e de servidores municipais.

O promotor de justiça destaca que a ação civil pública tem como objeto a ‘compra de mandato’ de prefeito. Ele explicou: “Valendo-se da ‘fragilidade’ de Luceninha (ex-prefeito que estava sendo pressionado por credores a pagar dívidas adquiridas na campanha de 2012), Roberto Santiago, para evitar movimentos inconstantes ou surpresas indesejadas, optou adquirir, ‘comprar’, a gestão e repassá-la a Leto Viana, pessoa de sua inteira confiança e amigo de longa data, como estratégia de inibir especialmente qualquer concorrência ao seu interesse e às suas atividades empresariais”.

roberto santiago
Créditos: Aflorin | iStock

O MP-PB apurou que Roberto Santiago participou da compra do mandato porque tinha a intenção de que Leto Viana impedisse a instalação de um shopping center na cidade de Cabedelo.

Na ação, o promotor pediu a condenação por ato de improbidade administrativa e de suas sanções. (Com informações do Blog do Diego Lima.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ identifica comando oculto em recurso para manipular inteligência artificial e aciona OAB e MPF

A Sexta Turma do STJ identificou um comando oculto em uma petição de recurso especial destinado a influenciar sistemas de inteligência artificial e favorecer a parte recorrente. O conteúdo foi inserido em fonte branca sobre fundo branco e caracterizado como possível prompt injection. O colegiado considerou o episódio grave e determinou a comunicação à OAB e ao MPF para a adoção das medidas cabíveis.

MPRJ aponta esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho com uso de empresas de apostas

O Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou oito pessoas por suposta participação em um esquema de lavagem de dinheiro do jogo do bicho por meio de empresas de apostas esportivas on-line. Segundo as investigações, pelo menos R$ 5,2 milhões teriam sido ocultados ou dissimulados e posteriormente direcionados à empresa responsável pela casa de apostas Rio Jogos. A Justiça recebeu a denúncia e determinou a suspensão das atividades e dos CNPJs de duas empresas apontadas na investigação.

STJ discute suspensão de recurso inadmissível enquanto aguarda tese em julgamento repetitivo

A Corte Especial do STJ começou a discutir se um recurso especial que não atende aos requisitos de admissibilidade pode ser suspenso para aguardar a definição de tese submetida ao rito dos recursos repetitivos. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento, por considerar inadequado manter suspenso um recurso que não poderia ser conhecido pelo tribunal. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

STJ decide que celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de troca por defeito

A Terceira Turma do STJ decidiu que o celular não é automaticamente considerado produto essencial para fins de aplicação da exceção prevista no Código de Defesa do Consumidor. Assim, a existência de defeito no aparelho não permite, em regra, que o consumidor exija imediatamente a troca, a devolução do dinheiro ou o abatimento do preço, antes de ser concedido ao fornecedor o prazo legal para reparo. A essencialidade deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo