O Instituto Ibero Americano de Direito Público (IADP), amicus curiae em uma das ações que solicitam a declaração de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (proíbe a prisão antes do trânsito em julgado), interpôs agravo regimental contra a liminar do STF que reafirmou a constitucionalidade da execução antecipada da pena.
No agravo, a IADP se manifestou contrário à denegação monocrática do ministro Edson Fachin dos embargos de declaração contra a decisão. Fachin era o responsável por redigir o acórdão da cautelar por ser o voto vencedor, mas o instituto afirmou que o relator era o ministro Marco Aurélio, e a competência para os embargos de declaração seria do Plenário.
O instituto ainda solicita explicação sobre o voto de Gilmar Mendes sobre a matéria, já que, apesar de discorrer claramente pela concessão da liminar, no dispositivo acaba por negá-la. Salienta ainda a postura do ministro em conceder habeas corpus em outras oportunidades similares para que o cumprimento da pena não se inicie antecipadamente.
A ação que originou o agravo é de autoria do Conselho Federal da OAB. O órgão não se pronuncia sobre o assunto desde a negação do STF sobre a medida cautelar.
Processo: ADC 44
Fonte: Conjur