A parte autora ao consultar sua fatura de energia elétrica, constatou que o Réu está exigindo, por intermédio da Concessionária de Energia, o ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação), sobre base de cálculo superior àquela que seria devida, uma vez que o tributo não está se limitando apenas ao valor efetivo da energia elétrica que foi consumida, incluindo também na base de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUST) e Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão (TUSD).
Determinada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), a intimação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que no prazo de cinco dias, se manifeste em recurso (agravo regimental) interposto pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no Habeas Corpus (HC) 193726. Após o término do prazo, os autos serão remetidos à Presidência da Corte para inclusão na pauta de julgamentos.
Na sessão virtual finalizada na sexta-feira (13), foi negado o agravo regimental apresentado pela defesa do do governador afastado do Rio de Janeiro, Wilson Witzel. Foi mantida por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal (STF) a decisão do ministro Alexandre de Moraes, na Reclamação (RCL 42358), que considerou regular a formação da comissão especial para o processo de impeachment.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com fulcro na legislação de regência e amparada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu ser impenhorável quantia recebida em conta corrente referente à verba salarial destinada ao sustento do devedor e de sua família, bloqueada pelo sistema BacenJud, mantendo, desta forma, a decisão nesse sentido.
O ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa do ex-presidente Lula contra decisão monocrática do STJ que não admitiu o recurso especial interposto àquela corte contra sua condenação no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para o ministro, a jurisdição do STJ para analisar a questão não se encerrou e não há ilegalidade na decisão questionada que justifique a concessão de habeas corpus.
A empresa estadunidense OpenAI anunciou na última terça-feira (dia 14.01.25)[1] o acréscimo da função “Tasks” (Tarefas, em português)[2] no ChatGPT[3], seu modelo algorítmico baseado em inteligência artificial generativa (IAGen)[4]. A nova capacidade “permite aos usuários agendar ações futuras, lembretes e tarefas recorrentes, expandindo as utilidades do ChatGPT além da resposta em tempo real”[5]. A empresa explica que o “recurso foi desenhado para se assemelhar ao funcionamento de assistentes virtuais como Google Assistant ou Siri, mas com a sofisticação linguística que caracteriza o ChatGPT”[6].
No último final de semana, o mercado de tecnologia foi abalado com a notícia de que um modelo algorítmico desenvolvido pela Deepseek, uma companhia chinesa[1], superou o ChatGPT[2] em alguns testes de eficiência. O DeepSeek-R1, modelo de inteligência artificial generativa[3], atinge desempenho comparável ao GPT-4 o1, segundo divulgado[4]. Bateu recorde em número de downloads, superando o ChatGPT na App Store (loja de aplicativos da Apple) e na Google Play (da Google)[5].
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O autor alemão Patrick Süskind, no ano de 1985,...
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