O Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião condenou uma joalheria a indenizar um consumidor por não entregar o par de alianças comprado a tempo. Além do pagamento de R$ 3 mil por danos morais, ela deverá restituir o valor pago pelo autor da ação.
A ação foi instruída com nota fiscal de compra e outros documentos que comprovam a relação de consumo. A juíza destacou que “caberia à empresa requerida trazer aos autos documentos e quaisquer outros tipos de provas hábeis a demonstrar que o par de alianças adquirido foi entregue conforme avençado no ato de compra e venda celebrado com o autor. Presumem-se, portanto, verdadeiras as alegações do autor”.
A magistrada reconheceu o desfazimento do contrato e condenou a joalheria a devolver ao autor o valor de R$ 1.400,00, com as devidas correções.
Sobre os danos morais, destacou que, “Em que pese entendimento pacificado por este Tribunal de Justiça, no sentido de que o simples descumprimento contratual não se configura em abalo extrapatrimonial, no caso, o constrangimento e a frustração causados ao consumidor pela não entrega das alianças antes do dia do casamento afeta sua imagem e estabilidade psíquica e caracteriza dano moral passível de compensação pecuniária, esta em caráter punitivo-dissuasório, a coibir a repetição de atos tais”
PJe: 0703103-39.2018.8.07.0012
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
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