Mantida condenação de servidora e vigilante por desvio de R$ 1 milhão em medicamentos

Data:

Mantida condenação de servidora e vigilante por desvio de R$ 1 milhão em medicamentos | Juristas
Créditos: Adul 10 / Shutterstock.com

Uma servidora pública e um vigilante condenados pelo desvio de medicamentos de alto custo em Sergipe tiveram as penas mantidas pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, o colegiado confirmou a condenação de ambos pelo crime de peculato e, no caso da servidora, também manteve a perda da função pública.

De acordo com o inquérito que deu origem à ação penal, a servidora e o vigilante, em conjunto com outras pessoas, retiraram de forma fraudulenta do Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case) medicamentos como toxina botulínica, somatropina e octreotida. Os crimes teriam sido cometidos entre 2007 e 2009 e causado prejuízo de cerca de R$ 1 milhão aos cofres do estado.

Segundo a denúncia, a servidora seria uma das responsáveis pela falsificação de documentos necessários para a liberação dos medicamentos, enquanto o vigilante recebia os remédios em nome próprio ou de pacientes fictícios.

Efeito secundário

Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de Sergipe estabeleceu a cada um dos envolvidos condenação de três anos, três meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.

Os dois recorreram ao STJ. A servidora alegou que o efeito secundário da condenação criminal – a perda de função pública – foi imposto sem a fundamentação necessária. Já o vigilante afirmou que, como não era servidor, não poderia ter recebido equiparação que permitisse a condenação por peculato.

Deveres violados

Em relação às alegações do vigilante, o ministro relator, Felix Fischer, esclareceu que, embora o crime de peculato seja próprio de funcionários públicos, o delito também pode ser imputado aos que não possuam tal título, pois o entendimento do STJ é no sentido de ser possível a comunicação da circunstância atinente à função pública aos particulares que atuaram na prática delitiva (na condição de coautores ou partícipes do crime), mesmo que sem vínculo com a administração, desde que tenham ciência da condição de funcionário público daqueles que com eles participaram da empreitada criminosa.

Quanto à servidora estadual, o ministro Fischer concluiu que ela se valeu do cargo então ocupado para praticar os crimes que lhe são imputados, “de modo que tal conduta importou em violação dos deveres funcionais de probidade, honestidade, moralidade e eficiência, justificando, assim, a perda da função pública, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal”.

Leia a decisão monocrática do relator e o acórdão da Quinta Turma.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): AREsp 952161

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Defesa de Daniel Vorcaro aponta alterações em arquivos de celular apreendido pela Polícia Federal

A defesa de Daniel Vorcaro apresentou ao STF um laudo particular que identificou alterações em 657 arquivos e a criação de outros 436 no celular do empresário enquanto o aparelho estava sob custódia da Polícia Federal. O documento questiona procedimentos de preservação e extração de provas digitais e fundamenta o pedido de acesso aos dados originais do dispositivo.

Justiça nega pedido de Willer Tomaz para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre ilha

A Justiça de Brasília negou pedido de Willer Tomaz e da empresa WT Administração de Imóveis e Bens para obrigar Richarlison a apagar publicações sobre a disputa por uma ilha em Angra dos Reis. O processo continua em andamento.

Maior corretora de criptomoedas do mundo sofre invasão e perde bilhões

A Binance sofreu um ataque hacker que resultou no desvio estimado de US$ 6,3 bilhões em criptomoedas. A corretora suspendeu temporariamente os saques, afirmou que os recursos dos clientes estão protegidos e prometeu cobrir os prejuízos. Empresas do setor conseguiram bloquear parte dos ativos, enquanto as investigações sobre a autoria do ataque continuam.

Presidente do TRF-1 decide em processo envolvendo empresa representada pela própria filha

A presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região...

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo