A Justiça determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) libere o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um trabalhador que precisa desses recursos para custear o tratamento de uma doença cardíaca grave. A decisão, foi do juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP, confirmando a liminar anteriormente deferida.
O autor alegou nos autos (5016363-24.2019.4.03.6100), que foi internado no Hospital do Coração por ser portador de cardiopatias graves, com alto risco cardiovascular. Sustentou que necessita dos recursos do fundo de garantia para custear despesas como cirurgias e compra de medicamentos de alto custo, mas teve o pedido administrativo negado pela Caixa.
Em sua decisão, o juiz federal frisou a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema: “Pacificou-se o entendimento no sentido de que o rol constante dos artigos 20 da Lei 8.036/90 e 6º, § 6º, da LC 110/2001 não é taxativo, sendo possível o levantamento do FGTS em caso de enfermidade grave do empregado ou de seus familiares.”
O magistrado considerou a necessidade de tratamento contínuo e a gravidade das doenças que acometem o autor e o expõe a um alto risco cardíaco. “O FGTS tem caráter social e o escopo de amparar o trabalhador em momentos de necessidade. Entendo ser possível o levantamento do seu saldo em situações excepcionais como a de enfermidade grave do empregado ou de seus familiares.”
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
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