Tag: Caixa Econômica Federal (Caixa)

Artigos exclusivos

Caixa deve restituir R$ 76 mil e indenizar em R$ 5 mil correntista vítima do “golpe do motoboy”

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua R$ 76 mil debitados indevidamente da conta de uma cliente que sofreu o "golpe do motoboy". A instituição financeira também deverá pagar R$ 5 mil por dano moral.

TRF1 entende que havendo outros meios de comprovação, perícia é dispensável para comprovar falsificação de documentos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão que absolveu dois réus acusados de uso de documentos falsos e estelionato contra a Caixa Econômica Federal (Caixa). O entendimento foi de que havendo outros meios de comprovação, perícia é dispensável para comprovar falsificação de documentos.

Caixa deve indenizar casal dono de imóvel que sofreu incêndio devido a vícios na construção

A Justiça Federal condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de indenização por danos materiais e danos morais a casal proprietário de um imóvel que sofreu incêndio ocasionado por vícios na construção, conforme laudo técnico houve falha na rede elétrica, além de falta de extintores. A decisão, do dia 14/12, é da juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP.

Caixa não pode exigir conta digital para pagamento de indenização do DPVAT

Em decisão no último dia (8/11) o juiz federal Fabiano Carraro, da 7ª Vara-Gabinete dos Juizados Especiais Federais de São Paulo/SP, proibiu a Caixa Econômica Federal (Caixa) de exigir de um cidadão a abertura de conta digital na instituição para que receba o pagamento de indenização por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Caixa deve ressarcir em R$ 45 mil cliente vítima de golpe

Por unanimidade a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a Caixa Econômica Federal (Caixa) restitua a um cliente vítima do “golpe do motoboy", a quantia de R$ 45 mil referente a valores retirados indevidamente da conta corrente. Para o colegiado, ficaram demonstrados a falha na prestação de serviços, o nexo de causalidade e o prejuízo sofrido pelo autor.

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Gusttavo Lima é responsabilizado por transtornos causados por número em música

Gusttavo Lima foi condenado a pagar cerca de R$ 149 mil a um empresário que afirmou ter recebido milhares de mensagens e ligações após seu número de telefone ser mencionado na música “Bloqueado”. A Justiça entendeu que a divulgação da canção contribuiu para os transtornos sofridos pelo proprietário do número. A decisão ainda não transitou em julgado e o pagamento foi determinado provisoriamente.

Estudo aponta falhas estruturais no combate à violência contra a mulher no Brasil

Estudo da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres, com dados dos 27 tribunais de contas brasileiros, identificou falhas de orçamento, planejamento, equipes e integração entre órgãos responsáveis pelo enfrentamento à violência contra a mulher. Auditorias apontaram estruturas incompletas, baixa execução orçamentária e ausência de planos formais em diversos municípios.

Executivos do Goldman Sachs são alvo de investigação por suposta fraude societária

A Polícia Civil de São Paulo indiciou dois executivos do Goldman Sachs por suspeita de fraude e abuso na administração de sociedade por ações em investigação envolvendo a estrutura societária de fundos ligados à Oncoclínicas. A apuração busca esclarecer se informações sobre a participação da Centaurus Capital foram omitidas ou apresentadas de forma irregular para evitar uma oferta pública de aquisição de ações. O Goldman Sachs nega irregularidades, enquanto a CVM já havia concluído que a Centaurus não estava obrigada a realizar a OPA.

Médicos podem ser punidos por prescrever tirzepatida sem registro sanitário

O Conselho Federal de Medicina alertou médicos sobre a prescrição, indicação ou aplicação de medicamentos à base de tirzepatida sem registro sanitário válido na Anvisa. Segundo o CFM, profissionais envolvidos nessas práticas podem responder administrativamente e ter a conduta encaminhada para apuração de eventuais responsabilidades civis e penais.

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