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Juiz manda policial do DF internado com Covid-19 participar de audiência

Créditos: Rost-9D / iStock

O Juiz da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, determinou que policial do DF internado com Covid-19 participasse de audiência. Réu pelo suposto crime de receptação de veículo em 2018, o policial civil Paulo Clemente Galvão, 59 anos, foi obrigado a participar da audiência de instrução e julgamento do caso, mesmo estando em um leito de hospital.

O agente contraiu o novo Coronavírus (Covid-19), em fevereiro deste ano, e está internado na emergência do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Com problemas respiratórios e dificuldade para falar, o acusado não obteve a dispensa jurídica da sessão, como solicitado por sua defesa. Em 22 de fevereiro, Paulo foi atendido na Unidade de Saúde Básica (UBS) de Vicente Pires, onde foi diagnosticado com a doença. Ao sair do atendimento, o réu encaminhou o atestado para conhecimento de seus advogados, que informaram ao magistrado da causa a situação do cliente e solicitaram o adiamento da audiência. No entanto, o juiz manteve a data em que estava marcada a audiência.

No dia seguinte, 23 de fevereiro, Paulo foi internado na emergência do HRT, apresentando novos sintomas da enfermidade, como febre e diarreia e teve que usar um aparelho celular para participar da sessão, no hospital. "Mesmo depois de verificar que o réu estava internado, deitado em uma maca, o juiz prosseguiu. A audiência poderia ser adiada sem prejuízo às partes", explicou o advogado.

Logo depois, o caso clínico de Paulo Clemente piorou. “Nós entendemos isso como um ato de afronta grave aos direitos humanos, à dignidade humana, foi lamentável tudo isso. Ele estava em uma situação de superfragilidade e assustado”, lamenta Asdrubal Neto. O réu segue internado.

O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), lamentou o episódio. “Ninguém deveria passar por tamanho constrangimento e absurdo, ainda mais se tratando de um policial civil, um agente da segurança pública" declarou.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por meio de sua assessoria, que, o fato pode ser analisado pela Corregedoria da Justiça do DF.

Com informações de Metrópoles e UOL.


 

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