Categorias Notícias

Juíz oficia Câmara para apurar conduta de deputado em defesa de cobrança de contribuição partidária

Créditos: tlegend / Shutterstock.com

O juiz titular da 21ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro – PRTB e condenou o deputado Juarez Carlos de Lima Oliveira a pagar a quantia de R$ 20.610,00 e as demais contribuições vencidas até o transito em julgado da ação.

O PRTB ajuizou ação na qual argumentou que o deputado deixou de recolher a contribuição estabelecida em seu Estatuto, no montante de 10% de seus rendimentos brutos como Deputado Distrital, e pediu a condenação do réu ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas.

O deputado apresentou contestação e alegou que sua adesão à obrigação foi forçada; que a contribuição é ilegal; que fez acordo com partido para isenção da contribuição em troca da nomeação de determinada pessoa para cargo de confiança; que é devido pagamento em dobro do valor cobrado.

Diante da alegação do deputado de que teria feito acordo com o partido para ser isento da contribuição mediante indicação de terceiro para cargo de confiança, o magistrado entendeu ser indício de crime, motivo pelo qual determinou comunicação à Câmara Legislativa para que realize a devida apuração da conduta: “É ainda argumento da contestação o de que teria ocorrido acordo entre o partido e o agente político, segundo o qual, este nomearia pessoa indicada pela agremiação em troca da isenção do encargo. Não há prova de que isto tenha ocorrido e a simples confissão acerca da existência de acerto é incapaz de provocar o efeito almejado pelo requerido, ao inverso, importa indício de desvio ético e até mesmo delito, na medida em que utilizar nomeação em cargo público para obter isenção de encargo pessoal é conduta reprovada pela Lei... Oficie-se à Presidência da Câmara Legislativa e ao Ministério Público, comunicando a existência de indício de ilícito na conduta confessada pelo réu, encaminhando cópia desta Sentença e da Contestação.”

O deputado chegou a recorrer da sentença, mas desistiu do recurso, que transitou em julgado em novembro de 2016.

Como retorno do processo para o cumprimento da sentença,  foi expedido ofício para a Câmara Legislativa, conforme determinado pelo juiz.

Processo: 2015.01.1.092941-4

Fonte: Tribunal de Justiça Distrito Federal

Postagens recentes

Guia para Obtenção do Visto de Procura de Trabalho em Portugal

Em 2022, o governo português facilitou a entrada e permanência de estrangeiros no país para fins de trabalho. Através de… Veja Mais

18 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

19 horas atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

20 horas atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

21 horas atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

22 horas atrás

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

4 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Modelo - Ação de Obrigação de Fazer C/C Reparação por Danos...

0
A Autora, em 11/03/2020, firmou com a Ré Proposta de Adesão a Grupo de Consórcio de Bens Móveis, contrato nº 200129576, aderindo ao Grupo 3082, Cota 0115, com prazo de 36 meses e previsão de encerramento em 02/2023, conforme cópia da Proposta de Adesão à Grupo de Consórcio de Bens Móveis anexa. A cota de consórcio foi adquirida pela Requerente junto a agência do Banco XXXXXX onde é cliente, sendo que o gerente de sua conta, de nome XXXXX, quem cuidou de toda a operação. Referido consórcio fora adquirido visando a aquisição de bem móvel consistente em um automóvel pelo valor inicial estimado de R$ 53.150,00 (Cinquenta e três mil cento e cinquenta reais), cujo bem seria utilizado na frota da empresa, melhorando e auxiliando nos processos de atendimento e disponibilização de equipamentos ao cliente.