Gravidade abstrata de crimes não comprova necessidade de prisão, decide STJ

Data:

STJ concede HC por falta de elementos.

gravidade abstrata
Créditos: kuppa_rock | iStock

A prisão preventiva só deve ser decretada caso os indícios forem claros de que o réu oferece perigo à investigação ou à sociedade, e não apenas por uma gravidade abstrata dos crimes alegados. A jurisprudência foi reafirmada no dia 21 de janeiro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liberdade por meio de Habeas Corpus a um acusado de integrar uma quadrilha. 

Felipe Povidaiko Valarini foi preso preventivamente em julho do ano passado sob acusação de integrar uma quadrilha especializada em roubo de cargas em São Paulo e Goiás. De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), Felipe fazia parte da equipe que receptava o produto do crime. 

O pedido de prisão preventiva se baseava no fato do réu fazer parte de uma quadrilha violenta e de pôr em perigo a segurança pública, A primeira instância acolheu o pedido.

Contudo, o STJ acolheu o pedido de HC, enfatizando que Felipe não é acusado de participar de atividades violentas, é réu primário e não há indícios que ele possa colocar a investigação ou a sociedade em risco.  

“Muito embora o decreto destaque a alta periculosidade do núcleo operacional da suposta organização, ‘grupo do braço armado’, e ainda faça uma análise relevante e individualizada da participação de outros investigados, nada diz especificamente acerca do recorrente que justifique a sua segregação cautelar, donde se conclui que a prisão decorre da gravidade abstrata dos crimes imputados”, afirmou o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo