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Juiz pernambucano revoga liminar em caso de esquema "Limpa-Nome" após Investigação do CNJ

O juiz Robinson José de Albuquerque Lima, titular da 7ª Vara Cível de Recife, decidiu revogar uma liminar que beneficiava um esquema conhecido como "limpa-nome" após entrar na mira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esse esquema, que ocultou mais de R$ 20 bilhões em dívidas nas bases de consultas de protestos em todo o país, vinha sendo facilitado por decisões judiciais sigilosas.

A informação é do Portal Metrópoles que revelou, há dez dias, em reportagem, dezenas de decisões liminares do juiz, a favor de associações que oferecem serviços para retirar o nome de empresas e pessoas endividadas dos mecanismos de pesquisa, como o Serasa, o que resultou na investigação pelo Conselho.

Créditos: Vladimir Cetinski | iStock

Na decisão proferida à Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor, o juiz Albuquerque Lima alegou ter tomado conhecimento informal de que a demanda judicial poderia validar atos fraudulentos de terceiros interessados na remoção de negativações. Ele também mencionou casos em que pessoas mudaram constantemente de endereço para evitar notificações de cartórios de protestos de dívidas, bem como empresas que abriram múltiplos CNPJs para esconder registros de inadimplência no Serasa e obter crédito.

“Postas estas razões, firmado no princípio geral de cautela, soa imperativo neste estágio do processo revogar a decisão que deferiu a tutela da urgência, bem como as respectivas extensões deste processo que lhe seguiram, para todos os jurídicos e legais efeitos”, decidiu o juiz que havia dado a liminar.

O juiz e a associação

Créditos: Geckophotos | iStock

Albuquerque Lima concedeu diversas liminares à Associação Brasileira de Defesa do Empresário e Consumidor, entidade que reúne empresários que vendem o esquema "limpa-nome". A associação obteve dele decisões sigilosas que determinavam ao Serasa e ao Instituto de Protestos de São Paulo a retirada dos nomes dos inadimplentes de suas bases de endividados.

Essas decisões não anulavam as dívidas nem removiam os protestos dos cartórios, mas faziam com que os nomes dos endividados desaparecessem dos mecanismos de pesquisa usados diariamente pelo mercado de crédito. Nos autos, esses devedores apareciam como associados das entidades que moviam os processos. Na prática, eles eram clientes de empresas que cobravam até R$ 1,5 mil para ocultar as dívidas.

Escolha do juiz

Uma estratégia utilizada por essas entidades para "escolher" o juiz que julgaria o caso era movimentar ações em várias regiões, incluindo Paraíba, Piauí e Pernambuco. Parte das ações era impetrada em varas do interior, com apenas uma comarca. Nas capitais, moviam o mesmo pedido diversas vezes, desistindo daqueles que não caíam com o magistrado que concedia a liminar.

Investigação

As decisões de Albuquerque Lima tinham trechos idênticos e, como mostrado anteriormente, suas liminares também eram copiadas por outro magistrado no interior de Pernambuco. O corregedor do CNJ, ministro Luis Felipe Salomão, pediu explicações a ambos os magistrados e a três Tribunais de Justiça sobre essas decisões.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão, no Centro Integrado de Comando e Controle das Eleições Gerais de 2018 (CICCE), em Brasília.

O ministro afirmou que os fatos indicavam a possibilidade de uma orquestração de litigância massiva"contendo demandas artificiais, também circunstância de potencial manipulação da distribuição de processos visando a ocultação de dívidas em prol de beneficiários específicos, e por empresas supostamente desprovidas de regularidade”.

Após a publicação da reportagem, no dia 5 de setembro, o juiz Albuquerque Lima afirmou ao Portal Metrópoles, “Ao longo de 29 anos de magistratura, sempre procurei conduzir-me dentro dos mais rigorosos princípios legais e, portanto, estou vetado de emitir quaisquer opiniões, interpretações e ou entendimentos fora dos autos, acerca de temas discutidos em ações judiciais em geral, antes, em curso, ou após a respectiva propositura, demandas essas que quase sempre se encontram sob a apreciação do juízo ad quem, instância revisora por excelência”.

Com informações do Portal Metrópoles.


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