4ª Vara Cível de João Pessoa condena Gold Viagens a indenizar fotógrafo

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4ª Vara Cível de João Pessoa condena Gold Viagens a indenizar fotógrafo | Juristas
Créditos: Billion Photos/ shutterstock.com

No processo nº 0050206-84.2013.815.2001, da 4ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, Giuseppe Silva Borges Stuckert ajuizou uma ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais e pedido de antecipação de tutela, em face de Gold Viagens e Edyanny Crysllen S. C. de Souza.

Representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, Giuseppe alegou ser fotógrafo profissional e ter se deparado com a utilização de um de seus trabalhos no site da empresa demandada sem sua autorização. Pugnou, por isso, pela indenização de danos morais e materiais, a suspensão imediata da fotografia do site da promovida, e a publicação da obra contrafeita com os devidos créditos.

As promovidas não apresentaram contestação, motivo pelo qual foram reconhecidos os efeitos da revelia.

Da análise dos autos e da aplicação da revelia, o magistrado reconheceu o ato ilícito das promovidas. A irregular publicação da fotografia (contrafação) trouxe prejuízos de ordem moral ao autor, que foi atingido em sua honra. Entretanto, entendeu o juiz que não foram comprovados os danos materiais.

Diante o exposto, o juiz condenou as promovidas a indenizarem moralmente o autor em R$3.000,00, e a publicarem a fotografia contrafeita por 3 vezes consecutivas em jornal de grande circulação, indicando o promovente como autor da foto.

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Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

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