Ex-presidente do Hopi Hari deverá responder a ação penal por morte no parque

Data:

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação penal contra o presidente do parque Hopi Hari à época do acidente que matou uma adolescente em brinquedo do complexo localizado no município de Vinhedo (SP), em fevereiro de 2012. A decisão foi unânime.

Em conjunto com outros 11 réus, o ex-presidente havia sido denunciado por homicídio culposo agravado. Segundo o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o brinquedo La Tour Eiffel teve seu projeto modificado e, por isso, um dos assentos estava inoperante desde a inauguração do parque, em 2004. Todavia, no dia do acidente, o colete de segurança do assento estava inadequadamente destravado, sem que houvesse alerta sobre o fato de não estar em operação.

Contra o recebimento da denúncia, o administrador ingressou com habeas corpus, sob o argumento de que o brinquedo estava em funcionamento havia mais de dez anos, passando por ele mais de nove milhões de pessoas sem nenhum registro de ocorrência grave. Ele também defendeu que o acidente fatal decorreu diretamente do comportamento negligente de vários funcionários do Hopi Hari.

Nexo de causalidade

Por maioria de votos, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu os argumentos da defesa e determinou o trancamento do processo. Para o tribunal, não era possível identificar o nexo entre ação ou omissão do presidente, na condição de dirigente do parque, e o evento que vitimou a adolescente. O TJSP ressaltou, contudo, a necessidade de apuração da conduta dos encarregados pela manutenção e fiscalização do brinquedo no dia do fato.

Em análise de recurso especial apresentado pelo MPSP, o ministro relator, Jorge Mussi, explicou que a jurisprudência do STJ autoriza o trancamento de ações penais por meio de habeas corpus apenas quando houver comprovação da ausência de justa causa para a denúncia, em razão da atipicidade da conduta, da falta de indícios de materialidade delitiva ou da incidência de causa de extinção da punibilidade.

“O afastamento do nexo de causalidade entre a suposta conduta omissiva do agravado, na condição de dirigente do parque, e o acidente que resultou na morte da usuária do brinquedo, a fim de aferir se ele deveria ter agido para evitar o resultado e não o fez, é questão a ser debatida ao longo da instrução processual, não havendo, no caso, como se atestar, de pronto, a falta de justa causa, em especial na via estreita do writ”, conclui o ministro Mussi ao acolher o recurso do Ministério Público.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1502544
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça nega novo habeas corpus e mantém prisão preventiva de Deolane Bezerra

A Justiça de São Paulo negou novo habeas corpus apresentado pela defesa de Deolane Bezerra e manteve sua prisão preventiva. O Judiciário considerou que existe risco de reiteração de supostos crimes financeiros e entendeu que medidas cautelares ou prisão domiciliar não seriam suficientes para afastar esse risco.

Advogado é investigado por suspeita de intermediar esquema de propina envolvendo policiais em SP

O Ministério Público de São Paulo investiga um suposto esquema de cobrança de propina envolvendo policiais civis, empresários e um advogado que teria atuado como intermediário nas negociações e nos pagamentos. Mensagens analisadas pelos investigadores mostram uma fotografia de uma caixa com maços de dinheiro e um áudio em que o profissional teria utilizado a expressão “caixinha da alegria”. A investigação também apura o possível uso de sistemas e estruturas da Polícia Civil para monitorar cargas e viabilizar vantagens ilícitas.

Julgamento de acusado de planejar os ataques de 11 de Setembro é marcado para 2028

O julgamento de Khalid Sheikh Mohammed e outros três acusados de envolvimento nos ataques de 11 de Setembro de 2001 foi marcado para começar em 5 de junho de 2028, em um tribunal militar na Baía de Guantánamo. A nova data foi estabelecida após o juiz considerar insuficiente o prazo proposto pela acusação para solucionar questões probatórias e processuais. O caso se arrasta há mais de 20 anos e envolve acusações que podem resultar em pena de morte.

Homem é condenado por transmitir HIV à namorada após ocultar condição sorológica

Homem foi condenado pela Justiça de Rondônia a 5 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por lesão corporal, após manter relações sexuais sem preservativo com a companheira e ocultar ser portador do HIV. A decisão considerou a perspectiva de gênero e reconheceu que a conduta resultou na transmissão do vírus à vítima.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo