A juíza do Trabalho da 2ª vara de São Vicente/SP condenou um empregador por má-fé após ele ter ajuizado ação contra ex-funcionária que o processou por assédio moral. O homem alegou que, após o ajuizamento da ação pela ex-funcionária, passou a ter "receio que a situação vexatória exposta em processo judicial público possa prejudicá-lo no seu trabalho junto a funcionários e fornecedores, na medida em que teme que esteja suscetível a novas falsas acusações".
A magistrada entendeu que o reclamante ajuizou a ação por retaliação e para que ela sirva de exemplo para os demais empregados. "Embora o Reclamante alegue que tenha sofrido prejuízos morais e materiais perante a comunidade, nada provou."
Ela pontuou que a reclamada, no processo anterior, apenas exerceu seu direito de ação. E disse que foi possível verificar rancor do autor em relação à ex-funcionária. Ela destacou, por fim, que acionar o Poder Judiciário com manifesto propósito de retaliação constitui litigância de má-fé.
Processo: 1000369-43.2019.5.02.0482
(Com informações do Migalhas)
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