Um advogado do Amazonas foi condenado por litigância de má-fé depois de realizar captação irregular de clientes em pelo menos 108 processos. A irregularidade foi reconhecida pelo juiz de Direito Marco Aurelio Plazzi Palis, do 1º Juizado Especial Cível de Manacapuru/AM, em uma ação movida pelo próprio advogado contra a Amazonas Energia por interrupção no fornecimento de energia elétrica.
Na última sexta-feira (19/1), a 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na capital paulista, proferiu decisão condenando o braço nacional da corretora internacional de criptomoedas Binance. A empresa foi penalizada com uma multa de 9% sobre o valor da causa, totalizando quase R$ 40 mil, por litigância de má-fé.
A justiça paulista negou a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança de um homem condenado a indenizar a Telefônica Brasil S/A contrária em virtude de litigância de má-fé. A decisão foi da 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O 7º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia, condenou um homem ao pagamento de R$ 190,00 a Oi Móvel S/A e, também, a arcar com multa de 1% do valor da causa por litigância de má-fé. A decisão foi do juiz Danilo Farias Batista Cordeiro.
A Justiça do Trabalho afastou a multa por litigância de má-fé, imposta ao Município de São Joaquim da Barra (SP), pelo ajuizamento de diversas ações rescisórias sobre o mesmo tema. A decisão foi da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu não haver conduta danosa que justifique a imposição da multa.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de uma mulher por injúria racial contra uma funcionária de uma associação em Jaguariúna. A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Ana Paula Colabono Arias, da 2ª Vara local.
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