Em audiência de custódia realizada no dia 18 de dezembro na Ceac de Benfica, no Rio de Janeiro, a juíza Ariadne Villela Lopes, decidiu pelo relaxamento da prisão dos cinco policiais militares (PMs) suspeitos de executarem dois homens durante operação no Andaraí, na Zona Norte do Rio.
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também se posicionou pela concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelas diversas da prisão a todos os custodiados.
“Considerando os fatos narrados no RO de fls. 03/07 e, em especial, nos termos de declaração de fls. 15/16, 18/19, 21/23, 28/30 e 32/34, dos custodiados Anderson, Bernardo, Marlon, Jonathan e Thiago, respectivamente, entende este juízo que assiste razão às defesas técnicas dos custodiados Marlon e Jonathan, no sentido de que os fatos indicam tratar-se de estrito cumprimento do dever legal, nos termos do artigo 23, III do CP.”
A juíza destacou que “a priori”, não se reconhece a ocorrência de infração penal nas ações dos agentes, considerando, por isso, ilegais as prisões dos PMs.
“Portanto, não sendo o caso do reconhecimento, a priori, de infração penal, as prisões dos custodiados revelam-se ilegais, razão pela qual relaxo as prisões dos custodiados Bernardo Costa de Azevedo, Marlon Henrique Souza Antunes, Anderson Ricardo da Silva Giubini, Thiago Lira da Rocha e Jonathan Silva da Visitação, com fulcro no artigo 310, I do CPP. Por derradeiro, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura em favor do(s) custodiado(s)”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
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