Juíza e promotora discutem no julgamento da “Tragédia da Tamarineira” em Recife

Data:

Juíza é investigada
Créditos: Andrey Popov | iStock

Durante o julgamento da chamada “Tragédia da Tamarineira”, na quinta-feira (17), no Recife (PE), a juíza Fernanda Moura de Carvalho e a promotora de Justiça Eliane Gaia se exaltaram. A sessão foi transmitida pelo canal do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no YouTube.

O caso da Tamarineira aconteceu em novembro de 2017, quando um motorista bêbado provocou um acidente de trânsito, na zona norte da capital pernambucana, deixando três mortos e dois feridos. Os ânimos da juíza e da promotora se acirraram quando ao responder uma pergunta de seu advogado, o réu disse chorando, que não era um assassino. A promotora teria feito um gesto, que não foi captado na transmissão, mas visto pelo advogado, que chamou a atenção da juíza para o fato de que a promotora estaria fazendo gestos durante a fala do interrogado.

De acordo com o UOL, a juíza então adverte os dois lados e, em determinado momento, levanta-se da cadeira para se dirigir à promotora, que continuava falando.

“Precisa gritar não, calma, se contenha”, respondeu Eliane Gaia. “Cale a boca a senhora. Eu estou determinando que a senhora se cale e obedeça, silêncio se impõe aqui nessa sessão, neste momento, o respeito e a civilidade devem sempre prevalecer”, retrucou a juíza, que pediu respeito na sequência.

“Contenham-se, gestuais, palavras que cheguem à nossa vista, a vista de todos, é preciso guardar o respeito principalmente, promotora, com a presidência dessa sessão. Vamos dar continuidade de forma silente e inexpressiva”, concluiu a juíza antes de retomar o interrogatório.

Veja o vídeo:

O motorista João Victor Ribeiro de Oliveira foi condenado a 29 anos, 4 meses e 24 dias de prisão em regime inicialmente fechado pelos crimes de triplo homicídio duplamente qualificado (perigo de vida e recurso que impossibilitou defesa das vítimas) e dupla tentativa de homicídio.

Com informações do Jornal do Comércio e UOL


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Participe de nossos grupos no Telegram e WhatsApp. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.