Na última terça-feira (29), foi julgado procedente pela 5ª Vara Cível de Santos, pedido de mulher que se arrependeu de manter nome de casada após divórcio e ajuizou ação para retificação de nome em registro de casamento.
Segundo os autos do processo (1013635-62.2021.8.26.0562), ao casar-se em 2018, a requerente adotou o sobrenome do cônjuge, mantendo-o após o divórcio consensual do casal. No entanto, arrependeu-se por não haver mais qualquer vínculo entre as partes e acionou a Justiça.
De acordo com o juiz José Wilson Goncalves, “a manutenção do nome de casada por ocasião do divórcio não é definitiva, facultando-se o retorno ao uso do nome de solteira a qualquer tempo. Assim, não se infere propósito de prejudicar terceiros nem potencialidade; e também não há proibição legal”. Foi expedido mandado ao Serviço do Registro Civil competente.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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