Júri popular condena homem acusado de esfaquear vigia de carro por disputa de território

Data:

mantida a prisão de homem suspeito de esfaquear ex-mulher dentro da delegacia
Shutterstock /Por karanik yimpat

O Tribunal do Júri de Brasília condenou, no ultimo dia 1º de dezembro, o vigia de carros João Paulo de Souza por tentativa de homicídio, qualificado por motivo fútil, à pena de cinco anos, cinco meses e 10 dias de reclusão. De acordo com o processo (0728851-72.2019.8.07.0001) ele teria tentado matar Eliseu Fernandes Moura Vidal com golpe de faca, em razão de um desentendimento, entre acusado e a vítima, pelo espaço de atuação como vigia de carros.

A tese acusatória do Ministério Público-MP foi acolhida em sua totalidade pelos jurados. Ao dosar a pena, o juiz destacou que o réu apresenta maus antecedentes, pois ostenta diversas condenações criminais decorrentes de fatos anteriores. Sendo o acusado é reincidente, o magistrado fixou o regime inicial fechado para o cumprimento da pena e não concedeu o direito do réu recorrer em liberdade.

“O acusado respondeu preso ao processo, e assim deverá permanecer, para garantia da ordem pública. Trata-se de indivíduo condenado por diversos crimes gravíssimos, inclusive hediondos, praticados com violência, sendo sua liberdade um risco às pessoas, como demonstra sua conduta no dia dos fatos. Mesmo depois de esfaquear a vítima continuou a rondá-la, em tom desafiador, enquanto era atendida por bombeiros militares, demonstrando intensa sensação de impunidade”, registrou o juiz.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

 

 

 

Leia mais notícias sobre o mundo jurídico no Portal Juristas. Adquira seu certificado digital E-CPF ou E-CNPJ com a Juristas – www.arjuristas.com.br. Entre em contato através de email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.