A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(06), negou, em harmonia com o parecer ministerial, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado por Leandro Salustino dos Santos, em seu próprio favor, apontando como autoridade coatora a juíza da Vara de Entorpecentes da comarca da Capital.
O relator do processo de nº 200.1012.088563-3/001 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Leandro Salustino foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2012 por agentes de investigações da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, conforme consta nos autos do processo. A prisão ocorreu durante diligência feita às margens da BR-230, no bairro dos Novais, nesta Capital, por ocasião da denominada operação “São José”, onde ele foi flagrado transportando substância entorpecentes destinada à comercialização.
O paciente alega excesso de prazo na formação da culpa. No entanto, o relator Arnóbio Alves Teodósio argumentou que a demora decorre da complexidade da causa, onde há pluralidade de réus no processo. “Conforme se sabe, o decurso de prazo legal para a instrução criminal, por si só, não é suficiente para caracterização de constrangimento ilegal”, enfatizou.
O magistrado acrescentou que “a superação do prazo para conclusão da instrução criminal não implica, necessariamente, em constrangimento ilegal, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada, o que não e o caso em apreço”.
Quanto a alegação de inocência, houve por parte do juiz de 1º grau a observância dos pressupostos da prisão preventiva como indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, inclusive, com a participação de um menor
Gecom – Clélia Toscano