Justiça nega Habeas Corpus a acusado de envolvimento em tráfico interestadual

Data:

Justiça nega Habeas Corpus a acusado de envolvimento em tráfico interestadual | Juristas
Créditos: Shutterstock.com / BCFC

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada na tarde desta terça-feira(06), negou, em harmonia com o parecer ministerial, habeas corpus com pedido de liminar, impetrado por Leandro Salustino dos Santos, em seu próprio favor, apontando como autoridade coatora a juíza da Vara de Entorpecentes da comarca da Capital.

O relator do processo de nº 200.1012.088563-3/001 foi o desembargador Arnóbio Alves Teodósio.

Leandro Salustino foi preso em flagrante no dia 11 de maio de 2012 por agentes de investigações da Delegacia de Repressão a Entorpecentes, conforme consta nos autos do processo. A prisão ocorreu durante diligência feita às margens da BR-230, no bairro dos Novais, nesta Capital, por ocasião da denominada operação “São José”, onde ele foi flagrado transportando substância entorpecentes destinada à comercialização.

O paciente alega excesso de prazo na formação da culpa. No entanto, o relator Arnóbio Alves Teodósio argumentou que a demora decorre da complexidade da causa, onde há pluralidade de réus no processo. “Conforme se sabe, o decurso de prazo legal para a instrução criminal, por si só, não é suficiente para caracterização de constrangimento ilegal”, enfatizou.

O magistrado acrescentou que “a superação do prazo para conclusão da instrução criminal não implica, necessariamente, em constrangimento ilegal, só podendo ser reconhecido quando houver demora injustificada, o que não e o caso em apreço”.

Quanto a alegação de inocência, houve por parte do juiz de 1º grau a observância dos pressupostos da prisão preventiva como indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do crime, inclusive, com a participação de um menor
Gecom – Clélia Toscano

Fonte:Tribunal de Justiça da Paraiba

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.