Justiça alagoana condena Latam a indenizar passageiros por perda de bagagens

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A Justiça condenou a empresa aérea Latam a indenizar três passageiros que tiveram a bagagem perdida pela companhia, em 2021. A decisão foi do juiz Maurício César Breda Filho, da 5ª Vara Cível de Maceió, que determinou o pagamento de R$ 24 mil em danos morais, além de R$ 2.421,36 como ressarcimento por danos materiais.

De acordo com o processo (0722707-18.2022.8.02.0001), em setembro de 2021, os passageiros chegaram ao Rio de Janeiro após terem partido de Maceió. As bagagens despachadas, porém, não foram recebidas no destino.

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Os autores da ação relataram que tiveram que adquirir novos itens para a estadia, pois ficaram sem roupas e materiais de higiene pessoal. Eles afirmaram terem passado por um exacerbado desgaste emocional por conta da situação.

 

A alegação da empresa foi de que os consumidores não comprovaram o extravio das bagagens. O magistrado entendeu que não cabe aos passageiros apresentar a prova da não entrega das bagagens.

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Para o juiz, “A parte autora comprova que fez a viagem com a companhia aérea, bem como que a bagagem foi despachada, cabendo, portanto, a parte demandada comprovar que a mala que lhe foi confiada no embarque, teria sido perfeitamente entregue no destino, o que não ocorreu no caso concreto”, diz a decisão.

O magistrado explicou que não se pode exigir do consumidor “a realização da chamada prova diabólica, aquela que é impossível ou muito difícil de ser produzida, posto que não se faz prova de fato negativo”.

Com informações do Tribunal de Justiça de Alagoas.


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