Justiça carioca determina afastamento de delegada acusada de envolvimento com milícias

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A 1ª Vara Criminal Especializada da comarca do Rio de Janeiro, que abrange processos de organizações criminosas, milícias e lavagem de dinheiro, determinou o afastamento da delegada Ana Lúcia da Costa Barros, acusada de integrar esquema criminoso ligado a milícias atuantes na Zona Oeste do Rio. A decisão foi do juiz Marcello Rubioli.

Com a decisão o magistrado impôs ainda a Ana Lúcia as medidas de proibição de manter contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico com outros dez acusados, não fazendo parte desta lista o seu marido, também réu no processo; obrigação de comparecer a todos os atos do processo, quando sua presença for relevante para a instrução; não ter contato com qualquer testemunha, além de se abster de acessar quaisquer unidades policiais, operacionais ou administrativas no estado do Rio de Janeiro.

Viatura Policial
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Ela também está proibida de exercer qualquer outra função pública, ainda que fora da esfera do Executivo estadual, sendo suspenso, inclusive, seu porte de arma. O magistrado também determinou a suspensão imediata do login e senha de acesso da delegada aos sistemas da Polícia Civil do Estado.

De acordo com a decisão, a operação da Delegacia de Repressão as Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco) visava desarticular as milícias atuantes nas seguintes áreas da Zona Oeste do Rio: Campinho, Fubá, Juca, Lemos de Brito, Bateau Mouche, Barão, Covanca, Jordão, Caixa D´água, Santa Maria, Teixeiras, Malvina, Curumau, Gardênia Azul e Curicica.

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Conforme o juiz após a análise dos autos (84868-34.2021.8.19.0001), “a verificação apontou como integrantes da organização criminosa o terceiro ao décimo primeiro denunciados, todos agentes de segurança pública do Estado do Rio, policiais militares e policiais penais, não se olvidando do envolvimento de outros ainda não identificados. Com relação à décima segunda denunciada Ana Lucia da Costa Barros o Ministério Público requereu na cota da denúncia o prosseguimento de investigação para aprofundar o seu envolvimento com a organização criminosa”, explicou o magistrado.

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Para o juiz, a denúncia do MP é plausível. “Contém a exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes e rol de testemunhas. Posto há flagrante liame subjetivo entre os fatos narrados e a pessoa dos réus, não havendo que se falar em inépcia ou ausência de justa causa. Quanto à acusada Ana Lúcia assentam inúmeros indícios das condutas denunciadas. Há farta extração de mensagens que indiciam que a mesma tenha tido ciência e aquiescido à utilização do seu login e senha a sistemas corporativos sigilosos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro (PCERJ), por força de sua função de delegada de Polícia, por seu marido, também denunciado”, avaliou.

Ainda segundo a decisão, as práticas imputadas aos denunciados demonstram atos de intensa gravidade contra a Administração Pública, com a conclusão de que a manutenção da delegada em função pública é ambiente propício para a reiteração de delitos. Os acusados terão dez dias para responder às acusações por escrito a contar da citação.

Com informações do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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