O juiz Antônio Luiz da Fonsêca Lucchese, da 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), converteu em preventiva a prisão em flagrante de nove suspeitos de aplicar golpes envolvendo contratos fraudulentos de empréstimos financeiros sem participação de instituições regularmente inscritas no Banco Central.
No dia 17 de agosto os 9 foram presos pela Polícia Civil num escritório no Centro do Rio, as investigações feitas pela PCERJ mostraram que Patrícia Barboza seria a responsável pelo setor financeiro; Victor Hugo, gerente de vendas; Willian, consultor de vendas; Daniel, consultor financeiro; Paulo, gerente-geral; Marcelle, “auxiliar de qualidade”; Bruna, assistente administrativa; Andrew, consultor e também gerente; e Patrícia da Silva, do setor financeiro. No momento da prisão, eles tentavam convencer uma vítima a aceitar mais uma negociata ilegal.
De acordo com os autos do processo (0185640-39.2021.8.19.0001 ), os indiciados cooptavam pessoas, geralmente aposentados e pensionistas, que já tivessem contraído empréstimos de forma legal. Em seguida, era apresentada uma proposta aos clientes na qual eles contratariam um novo empréstimo com instituições financeiras para liquidar os contratos anteriores, devendo realizar o depósito do valor dessa nova transação na conta das pessoas jurídicas dos suspeitos. A promessa era a de investir a quantia depositada a fim de trazer uma suposta rentabilidade, de 10%, com essa suposta empresa se comprometendo a pagar as parcelas do empréstimo dentro do prazo – o que não ocorria.
A prisão em flagrante foi possível depois que uma das vítimas procurou a polícia, onde foi revelado que as pessoas jurídicas dos suspeitos estavam envolvidas em uma série de fraudes, mencionadas em 63 registros de ocorrências em várias delegacias. Um agente da 5ª DP (Mem de Sá) a acompanhou durante uma reunião na sede da empresa para a assinatura de mais um empréstimo a fim de quitar uma transação anterior no valor de R$ 100 mil. Durante a operação policial, foram apreendidos contratos, computadores e celulares – sendo que um dos aparelhos foi encontrado no lixo, o que, para a polícia, teria o objetivo de descartar provas. Enquanto as prisões em flagrante eram realizadas, outras vítimas apareceram, relatando seus prejuízos.
Para o magistrado, os contornos de gravidade das condutas justificam a prisão dos indiciados: “tudo indica que o restabelecimento da liberdade deles gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos”.
Com informações da Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
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