A Justiça catarinense condenou em regime semiaberto um homem a cinco anos de prisão por abusar duas vezes de um cachorro em fevereiro passado. O réu cometeu atos libidinosos com um cachorro em uma instituição educacional e também cortou as costas do cachorro.
Segundo a denúncia, o fato aconteceu à noite, quando ele estava sozinho durante o horário de trabalho como vigia noturno do local. Ele imobilizou o animal com fita para cometer o ato de perversão.
Para evitar que esse primeiro crime fosse punido, o réu cortou as costas do cachorro e voltou a agredi-lo para justificar o “tratamento” do ferimento. Ao ser denunciado ele confessou o crime.
Além do réu, outras 14 testemunhas e informantes foram interrogados em tribunal. Aos homens foi negado o direito de apelar livremente dos julgamentos. O processo segue em segredo de justiça.
Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
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