Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

Data:

TJSC reforça que penhora deve respeitar a meação do cônjuge não devedor

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve uma decisão que autorizou a penhora de ativos financeiros pertencentes à esposa de um devedor, no âmbito de uma execução de título extrajudicial promovida por uma instituição financeira.

O devedor havia alegado que a medida violaria o devido processo legal, argumentando que não havia evidências de ocultação de bens. No entanto, o desembargador relator explicou que a decisão está fundamentada em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como no caso do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 1.945.541/PR. Esse entendimento admite a penhora de bens comuns do casal desde que sejam respeitadas a divisão patrimonial e as exceções legais.

“Conforme bem esclarecido na decisão monocrática recorrida, não se trata de incluir o cônjuge no polo passivo da execução como se fosse devedor, mas de permitir a penhora sobre os bens comuns do casal, incluindo os ativos financeiros”, destacou o relator.

O magistrado também esclareceu que, caso a penhora recaia sobre bens de propriedade exclusiva do cônjuge, cabe a este ajuizar embargos de terceiro para contestar a medida.

A decisão reafirma a jurisprudência de que o patrimônio comum dos casais pode ser atingido por medidas constritivas em execuções, mesmo quando o cônjuge não é parte da ação, desde que a partilha de bens seja respeitada e não sejam violadas as exceções de incomunicabilidade previstas na lei.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC))

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.