Direito Processual Civil

Honorários sucumbenciais são reajustados com base em exceção do Tema 1.076

O TJ-MG reviu decisão que havia reduzido os honorários sucumbenciais de R$ 2 mil para cerca de R$ 68. Ao julgar embargos de declaração, a 1ª Câmara Cível reconheceu que o acórdão anterior não havia considerado a exceção do Tema 1.076 do STJ para casos de proveito econômico irrisório. Com a aplicação da apreciação equitativa, os honorários foram fixados em R$ 3 mil, já incluída a majoração pela atuação recursal

Presidente Lula sanciona lei que institui filtro de relevância para recursos especiais no STJ

O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o filtro de relevância para os recursos especiais dirigidos ao STJ. A medida busca concentrar a atuação da Corte em processos de maior impacto jurídico, econômico, político ou social, fortalecendo sua função de uniformizar a interpretação da legislação federal e consolidando seu papel como Corte de precedentes.

TJ-SP sustenta que julgamento virtual é compatível com o direito à sustentação oral

O TJ-SP defendeu perante o CNJ a manutenção do modelo que submete ao relator a análise dos pedidos de retirada de processos do julgamento virtual. Para a corte paulista, transformar o pedido de destaque em direito automático para obtenção de sustentação oral presencial ou por videoconferência pode comprometer a gestão processual e a eficiência dos julgamentos. O tribunal sustenta que a sustentação oral também pode ser realizada de forma gravada no ambiente virtual.

STJ decide que desistência da ação só produz efeitos após homologação judicial

A Terceira Turma do STJ decidiu que o pedido de desistência da ação apresentado por advogado sem poderes específicos é ineficaz e não pode ser convalidado por ratificação posterior. O colegiado também reafirmou que a desistência somente produz efeitos após homologação judicial e que, havendo contestação válida antes da homologação, é cabível a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, em observância ao princípio da causalidade.

Nova lei reconhece natureza alimentar dos honorários advocatícios e garante privilégio em processos de insolvência

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reconhecer expressamente a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A norma equipara esses créditos aos trabalhistas em termos de privilégios e estabelece que decisões judiciais e contratos de honorários constituem títulos executivos e créditos privilegiados em falências, recuperações judiciais e demais concursos de credores.

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