A Justiça condenou réu por roubo qualificado após ação criminosa em igreja. O homem agiu com dois comparsas já sentenciados. A decisão foi da juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas, que fixou a pena em sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. No cálculo, considerou-se o concurso de agentes na prática do crime, o uso de arma e a restrição da liberdade de pessoas presentes no local.
Conforme os autos do processo (0003648-49.2014.8.26.0114), o fato se deu em uma unidade da Igreja Batista situada no centro da cidade, o trio roubou R$ 14 mil, uma câmera filmadora, um notebook e um distribuidor de imagens, todos objetos pertencentes ao templo.
Foram levados ainda itens do contador da igreja (celular e documentos pessoais), e do porteiro (celular, mochila, dinheiro e pertences pessoais), restringindo a liberdade de ambos durante o assalto, que durou cerca de meia hora. O acusado confessou o crime, afirmando, em juízo, que um dos comparsas trabalhava na igreja e possuía a senha do cofre, o que facilitou a ação.
Segundo a juíza Patrícia Suárez Pae Kim, diante das provas apresentadas, a condenação do réu é de rigor. A magistrada destacou que restou configurada a causa de aumento de pena referente à privação da liberdade das vítimas, “uma vez que permaneceram presas em um cômodo da igreja, ameaçadas pelos assaltantes, por cerca de meia hora”.
Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.
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