Justiça confirma obrigação do Estado do Acre em pagar FGTS de ex-servidora

Data:

Justiça confirma obrigação do Estado do Acre em pagar FGTS de ex-servidora | Juristas
Créditos: Gabriel Ramos / iStock

Por decisão da 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre, foi mantida a condenação do Estado do Acre ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma servidora que teve contrato de trabalho temporário rescindido. A decisão, manteve a rescisão contratual, com base nas previsões da Constituição e da legislação ordinária.

De acordo com os autos, a autora exerceu o cargo de fisioterapeuta durante 21 anos, sempre tendo contrato de trabalho renovado, mas o vínculo com a Secretária de Estado de Saúde foi rescindido, sem que tenha ocorrido o pagamento do FGTS.

A sentença do caso, lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública, além de declarar a nulidade do contrato, determinou ao Ente Estatal que pague o valor atualizado de R$ 20 mil, referente ao FGTS da profissional.

O Estado do Acre recorreu, então, à 1ª TR dos Juizados Especiais, pedindo a reforma da sentença, alegando, em síntese, a ocorrência de prescrição bienal (em dois anos) em relação à pretensão da autora.

A relatora, juíza Olivia Ribeiro rejeitou, porém, a alegação de prescrição bienal, esclarecendo que a lei estabelece que o prazo prescricional de pretensões contra a Fazenda Pública é de cinco e não de dois anos.

Para a relatora, a nulidade do contrato de trabalho também é medida que se impõe, pois de fato as contratações sucessivas vinham sendo realizadas ao arrepio do que prevê a Constituição Federal de 1988 (que o acesso a cargos públicos se dá por concurso mediante concurso)

Os demais juízes de Direito da 1ª TR acompanharam à unanimidade o voto da magistrada relatora, mantendo, assim, a intensidade da sentença lançada pelo Juizado Especial da Fazenda Pública e a obrigação do Ente Estatal a pagar o FGTS da autora.

Com informações do Tribunal de Justiça do Acre.


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Paraíba ganhará este ano Câmara de Mediação e Arbitragem

A Paraíba está prestes a dar uma valorosa contribuição...

Construção irregular em área de preservação permanente deve ser demolida e vegetação recuperada

Construções em áreas de preservação permanente (APP) que envolvam a remoção de vegetação só podem ser autorizadas em casos excepcionais, como em situações de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Em casos de degradação, é necessário que a área seja restaurada ao máximo, inclusive com a demolição de edificações existentes e recuperação da vegetação nativa.