O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que é possível anular decisões definitivas dos Juizados Especiais se forem baseadas em normas ou interpretações que, posteriormente, tenham sido declaradas inconstitucionais pelo STF. A decisão se deu em recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e questão envolvendo o benefício de uma segurada. Embora o Código de Processo Civil (CPC) preveja a anulação por meio de ação rescisória, os Juizados Especiais não contam com previsão semelhante, e a Lei dos Juizados Especiais veda o cabimento de ação rescisória aos processos sob seu rito.
A Amil Assistência Médica Internacional deverá providenciar o imediato cancelamento do contrato de plano de saúde firmado com usuária do convênio, independentemente de aviso prévio. A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, por unanimidade, manteve, a sentença de 1ª instância.
Por decisão da 1ª Turma Recursal (TR) dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre, foi mantida a condenação do Estado do Acre ao pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de uma servidora que teve contrato de trabalho temporário rescindido. A decisão, manteve a rescisão contratual, com base nas previsões da Constituição e da legislação ordinária.
Por unanimidade, foi negado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, o pedido de um homem para que o Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF fosse obrigado a substituir a placa de veiculo, pois a combinação das letras lhe causava situações constrangedoras. Na decisão o colegiado acolheu o recurso do Detran-DF.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca celebra uma década de atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), período em que protagonizou decisões de grande relevância, consolidando precedentes que reforçam a proteção dos direitos de pessoas privadas de liberdade e revertendo condenações manifestamente injustas.
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A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, com ajustes, a sentença da 2ª Vara Judicial de Miracatu que condenou uma empresa de transporte coletivo e, de forma subsidiária, o Município, ao pagamento de indenização por danos morais à esposa de um pedestre atropelado. A reparação foi majorada para R$ 120 mil.
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a sentença que condenou uma empresa do setor odontológico por descumprimento contratual no sistema de franquias. A franqueadora deverá restituir integralmente o valor investido pelos franqueados, além de pagar indenização por danos morais no montante de R$ 30 mil. Também foi mantida a rescisão do contrato.
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