Em São Paulo, uma mulher teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa por um ano após deixar de pagar uma quantia de reparação por danos morais. A decisão foi proferida pelo juiz Antonio de Lima, da cidade de Jales, e foi baseada no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que os juízes podem adotar medidas similares para garantir o cumprimento das ordens judiciais.
O juiz de Direito utilizou uma medida coercitiva para garantir o cumprimento da ordem judicial, suspendendo a CNH da mulher que possuía uma dívida pecuniária referente a reparação por danos morais e multa coercitiva. Além disso, determinou que a motorista entregue os documentos necessários para a transferência de um veículo. Embora tenha reconhecido que o veículo é um bem essencial na sociedade moderna, o magistrado afirmou que a suspensão da CNH foi necessária para preservar o direito e efetivar o pagamento da dívida pecuniária. A multa, que inicialmente era quase R$ 20 mil, foi reduzida para R$ 3 mil com o objetivo de possibilitar o cumprimento da decisão judicial.
Foi julgada procedente a ação que questionava a constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que permite aos magistrados adotar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Com essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou-se válida a aplicação de medidas como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), apreensão do passaporte, suspensão do direito de dirigir, proibição de participação em concurso público e vedação de concorrência em licitação pública.
Porém, é importante destacar que a suspensão da carteira de motorista não se aplica a motoristas profissionais, que dependem da CNH para o exercício de sua atividade laboral. Além disso, em casos de dívidas alimentícias, não é possível recolher a CNH ou o passaporte.
(Com informações da JCconcursos).